De acordo com o artigo 32 do Decreto nº 16038, de 2 de maio de 2002,o Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento é o órgão responsável pelas atividades deformação, especialização e aperfeiçoamento de Oficiais e Praças da Corporação, competindo-lhe:I - realizar estudos para o planejamento do ensino do CBMRN;
II - realizar ações no desenvolvimento das atividades físicas e de desportos no âmbito da corporação;
III - realizar ações inerentes à formação, especialização e aperfeiçoamento do pessoal do CBMRN;9
IV - planejar e promover eventos de artes e culturas do CBMRN
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